07 de julho de 2016 - por Daniel Dias e Gabriel Dias
Às vésperas do início da nova lei, Denatran esclarece que as luzes diurnas de LEDs, utilizadas por grande parte dos modernos veículos e os importados, podem ser usadas como farol baixo.
Um dia antes de a nova lei que obriga o uso do farol baixo inclusive durante o dia nas estradas do país, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) esclareceu a polêmica envolvendo os chamados faróis diurnos de LEDs. Segundo o órgão, esse tipo de luz dos modernos veículos é considerado como farol baixo, e pode ser utilizado.
Para os especialistas do Denatran, o LED, além de ser mais visível ao dia, consume menos bateria do que uma lâmpada convencional e tem uma vida útil bem maior. A Polícia Rodoviária Federal alerta ainda que só serão admitidos veículos com faróis diurnos de LEDs vindo de fábrica ou instalados por terceiros com certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), assim como é a lei para as luzes principais de xênon. Para receber a certificação, é necessário fazer a colocação em uma empresa autorizada pelo Detran de cada Estado.
Quem não utilizar o farol baixo mesmo durante o dia a partir desta sexta-feira (dia 8) estará cometendo uma infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13, que será reajustada para R$ 130,16 em novembro.