15 de junho de 2017 - por Daniel Dias e Gabriel Dias
Além de garantir versões de todos os modelos de sua gama, a fabricante japonesa passa a oferecer o Programa Nissan Mobilidade para Todos, com os passos para a aquisição de veículos para pessoas com deficiência.
A Nissan coloca em seu site corporativo uma página específica para atender às pessoas com deficiência interessadas na compra de um veículo zero-quilômetro com isenções fiscais. Na página, o interessado poderá ver todos os modelos da Nissan disponíveis para PcD, como o March, o Versa e uma versão exclusiva do crossover Kicks para pessoas com deficiência e taxistas. O Sentra, com desconto de IPI, completa a linha de produtos voltados ao público PcD.
Programa Nissan Mobilidade para Todos
A Nissan é reconhecida mundialmente por trazer tecnologia e soluções inteligentes para o conforto e a segurança dos seus clientes. Por isto, foi criado o Programa Nissan Mobilidade para Todos, buscando facilitar ao máximo o acesso a um carro zero-quilômetro, adequado às necessidades de pessoas com deficiência.
Todas as isenções de tributos informadas dependem de legislação dos entes federados pertinentes, não podendo ser garantidas pela Nissan. Isenção de IPI e ICMS concedidas apenas para veículos com valor abaixo de R$ 70 mil - para veículos de valor superior, a isenção será apenas de IPI. A isenção de ICMS é regulada por cada Estado da Federação. Para que o cliente possa ter direito à isenção tributária, deverá obter toda a documentação necessária exigida pelo Poder Público.
Para informações sobre consumo, acessewww.inmetro.gov.brewww.conpet.gov.br. Garantia de três anos, sem limite de quilometragem para uso particular, 100 mil quilômetros para uso comercial ou o que vencer primeiro. Demais condições, consultar manual de garantia do veículo.
Quem tem direito?
Para uma análise mais específica ou para verificar a necessidade de obter uma CNH especial é necessário uma consulta ao Detran ou Ciretran do seu Estado ou a um serviço de saúde (contratado ou conveniado integrante ao SUS). Se o candidato não puder dirigir seu próprio veículo, um serviço médico conveniado ao SUS (público ou privado) poderá atestar sua condição para obtenção dos benefícios fiscais.
Deficiências elegíveis ao benefício:
I) Deficiência física: aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
II) Deficiência visual: aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no olho com mais visão, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
III) Deficiência mental: aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
IV) Autismo: aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
Algumas dessas deficiências têm como causa uma doença que, dependendo da limitação física, pode ser elegível para a compra de um veículo no programa Nissan Mobilidade para Todos. Somente um perito médico poderá atestar a condição do candidato para obtenção dos benefícios fiscais.
Doenças que podem ter o benefício de isenção: artrite, artrose, artrodese (com sequelas), AVC/AVE, câncer (quando houver sequelas e limitações físicas), doenças degenerativas (onde haja um comprometimento físico, doenças na coluna, doenças neurológicas, encurtamento de membros e má-formação, esclerose múltipla, escoliose, hérnia de disco, LER (Lesão por Esforço Repetitivo), lesão do manguito rotador, sequela de poliomielite, ponte de safena (quando houver sequelas e limitações físicas), nanismo, próteses internas/externas, insuficiência renal crônica (com uso de fístula), síndrome do túnel do carpo, tendinite crônica e sequela de talidomida.
Para mais informações, consultar a Secretaria da Fazenda de seu Estado ou a Receita Federal.
Benefícios fiscais
Ao adquirir o veículo pelo Programa Nissan Mobilidade para Todos, além dos descontos oferecidos pela montadora, o candidato terá direito aos benefícios fiscais oferecidos pelo governo para as pessoas com deficiência (benefícios concedidos mediante a apresentação de documentação exigida pelos respectivos entes federados). Para mais informações sobre os modelos elegíveis ao desconto, consultar uma concessionária da marca)
Todas as isenções de tributos informadas dependem de legislação dos entes federados pertinentes, não podendo ser garantidas pela Nissan. Isenção de IPI e ICMS concedidas apenas para veículos com valor abaixo de R$ 70 mil.
O que é preciso fazer
O que o candidato precisa fazer para adquirir o direito à isenção dos tributos. Etapas para obtenção de benefício: - Obter o laudo médico - Obter isenção de IPI - Obter isenção de ICMS - Faturar o veículo - Obter isenção de IPVA
Se já possui as autorizações exigidas pelos órgãos públicos para a compra do veículo com isenções de IPI e ICMS, ir a uma concessionária Nissan com as autorizações e cópias dos documentos pessoais (RG ou CNH, comprovante de residência e laudo médico). Após a compra do veículo, terá um prazo para dar entrada no requerimento para isenção do IPVA (consultar a Secretaria da Fazenda de seu Estado).
Se não possui as autorizações exigidas pelos órgãos públicos, ir a um serviço público ou privado de saúde (contratado ou conveniado, que integre o SUS) ou ao Detran da sua região para obter informações quanto a obtenção de laudo médico atestando a deficiência. Após a obtenção do laudo médico, deverá ir até o Posto da Receita Federal mais próximo de seu domicílio para requerer a isenção do IPI.
Isenção do ICMS Com a liberação do IPI, o candidato terá de requerer a isenção de ICMS em uma unidade da Secretaria da Fazenda de seu Estado de domicílio.
Autorização de IPI e ICMS Após a obtenção da autorização do ICMS, ir a uma concessionária Nissan com as autorizações de IPI e ICMS e cópias autenticadas de seus documentos pessoais (RG ou CNH, comprovante de residência e laudo médico).
Isenção do IPVA Após a compra do veículo, o candidato terá um prazo para dar entrada no requerimento para a isenção do IPVA.