02 de setembro de 2016 - por Daniel Dias e Gabriel Dias
Justiça Federal de Brasília entrou com o impedimento devido à falta de sinalização e fiscalização eficientes nas estradas. As multas impostas até o momento, no entanto, serão cobradas.
Uma importante lei de segurança nas estradas, a de acendimento dos faróis baixos ou de LEDs também durante o dia, foi suspensa nesta sexta-feira pela Justiça Federal de Brasília. A sentença é provisória, podendo ser cassada por uma liminar do Governo Federal, determina que as multas aos motoristas faltosos só podem ser aplicadas quando as rodovias forem devidamente sinalizadas e fiscalizadas.
A sentença desta sexta-feira não altera as multas já aplicadas até agora. A lei dos faróis acesos em estradas também durante o dia entrou em vigor no dia 8 de julho deste ano. O descumprimento da lei confere quatro pontos na certeira de habilitação e uma multa de R$ 85,13. Em novembro, se a sentença for cassada, subirá para R$ 130,16. No primeiro mês cheio da nova lei, completado em 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal multou um total de 141,34 mil motoristas no país.
Conforme a Justiça Federal de Brasília, "a nova lei tem apenas o espírito arrecadatório, não educativo".