24 de maio de 2016 - por Daniel Dias e Gabriel Dias
Nova norma passa a valer para daqui a 45 dias. A obrigatoriedade, assinada pelo presidente interino do Brasil, Michel Temer, prevê multa de R$ 85,13 para quem a descumprir.
O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei que exige o acendimento dos faróis baixos nas estradas do Brasil também durante o dia. A lei 13.290/2016 já tinha sido aprovada no Senado e aguardava a autorização da Presidência da República. A determinação passa a valer obrigatoriamente para daqui a 45 dias. Atualmente, a lei exige o acendimento dos faróis ao dia somente na passagem por túneis.
Inicialmente, quem descumprir a nova lei será punido com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multado em R$ 85,13, porém, a partir de novembro, as punições serão mais severas, com essa multa devendo subir para R$ 130,16.
Para o senador José Medeiros (PSD-MT), relator do projeto e policial rodoviário por 20 anos, o objetivo é aumentar a segurança nas rodovias e reduzir o número de acidentes.
Alguns países obrigam que os carros saem de fábrica com o Daytime Running Light (DRL) - o sistema liga automaticamente os faróis tão logo o motorista acione o motor, mesmo durante o dia. Na Europa, o DRL é obrigatório desde 2011.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já pedia o acendimento dos faróis durante o dia como recomendação, sem obrigatoriedade.