03 de junho de 2017 - por Daniel Dias e Gabriel Dias
A partir desta data, todos os modelos fabricados no país terão de estar equipados com as luzes diurnas de rodagem em estradas, também aceitas atualmente como farol baixo.
Também chamadas de DRL, as luzes diurnas de rodagem serão obrigatórias nos novos veículos saídos de fábrica a partir de 2021 e em todos os modelo zero-quilômetro comercializados no país a partir de 2023, segundo resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgada nesta quinta-feira, levando em consideração que as características e especificações técnicas utilizem as lâmpadas de LEDs.
Desde 2016, as DRL são aceitas como farol baixo em estradas brasileiras durante o dia, mas não valem para outras situações em que o farol baixo é obrigatório, como uso à noite e em túneis.
Além do farol de rodagem diurna, o indicador de direção lateral também será obrigatório em veículos no Brasil a partir de 2021. O órgão nacional recorda e sublinha novamente que o uso de faróis de xenon está proibido em modelos não projetados com esse dispositivo, ou seja, que não saem de fábrica com o sistema.